Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Decreto-Lei n.º 109-E

O Decreto-Lei n.º 109-E, de 9 de dezembro, que entrou em vigor em 7 de junho, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O que é o RGPC?

O RGPC é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores, designadas como “entidades abrangidas”.

O que é o Programa de Cumprimento Normativo e o que deverá incluir?

O Programa de Cumprimento Normativo visa prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra ou através das entidades abrangidas. As entidades abrangidas devem adotar um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos:
a) Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC);
b) Um código de conduta;
c) Um programa de formação e um canal de denúncias;
d) A nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo.

A AXA Partners dispõe de um programa de cumprimento normativo nesta matéria que observa todos os requisitos legalmente fixados.

 

Nesse âmbito e, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º do RGPC, poderá consultar o Plano e o Relatório Intercalar, nos links seguintes:

Plano de Prevenção do Risco de Corrupção e Infrações Conexas da AXA Partners
Relatório Intercalar sobre o Plano de Prevenção do Risco de Corrupção e Infrações Conexas da AXA Partners